Bebê morre porque fanática religiosa impediu transfusão

Um recém-nascido morreu no HGF (Hospital Geral de Fortaleza) porque sua avó, uma fanática religiosa, não deu autorização para que os médicos salvassem a criança por intermédio de uma transfusão de sangue.

A avó é seguidora da igreja fundamentalista Testemunhas de Jeová, cujos dirigentes (autodenominados Corpo Governante) proíbem que os fiéis sejam submetidos a esse procedimento da medicina porque acreditam que contraria a Bíblia.

A mãe do bebê pediu ao hospital que aplicasse a transfusão, mas, por ela ser menor de idade, tem 15 anos, prevaleceu a determinação da avó.

Assistentes sociais do hospital solicitaram ao MPE (Ministério Público Estadual) que interviesse no caso, mas não houve tempo porque o bebê não resistiu à sua doença.

Sebastião Ramos de Oliveira, presidente da ABRAVIPRE (Associação Brasileira de Apoio às Vítimas de Preconceito Religioso), afirmou ser “revoltante” saber que “mais uma vida foi ceifada por uma doutrina religiosa planejada, ensinada e aplicada em terras reconhecidamente laicas”.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público vai denunciar (acusação formal à Justiça) a avó por crime. “Entendemos que a avó, ao não permitir que a criança tomasse sangue, assumiu o risco pela morte da criança, é isso pode ser tratado como homicídio doloso”, disse a promotora Antônia Lima.

Oliveira, que já foi Testemunha de Jeová, quer também quer que a Torre de Vigia (espécie de pessoa jurídica da igreja) também seja responsabilizada pela morte do bebê, conforme representação que ele enviou ao MPE.

Para ele, não seria justo a punição de uma pessoa que, por natureza, é refém de uma ideologia religiosa, extremamente fundamentalista. Quem deveria responder judicialmente por mais este crime é a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados (espécie de pessoa jurídica da igreja), que representa a religião no Brasil, além da Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, que no Estado do Ceará representa a congregação.

O presidente da ABRAVIPRE explica que as duas entidades são protagonistas de doutrinas que violam a lei da liberdade religiosa e os direitos fundamentais da pessoa humana, o que, inclusive, já foram denunciadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual por crime de preconceito religioso. Lei Federal nº 7.716.

"Sabemos muito bem que o "Corpo Governante" se autodenomina "O representante de Deus na terra", disse. "Na visão dessa mãe, como poderia ela ir contra o que acredita ser uma ordem direta do próprio Deus? A pressão exercida e o medo de ser "condenada" por "desobedecer a Deus" e/ou de sofrer as consequências por ser desassociada [expulsa da igreja] é tão forte que alguns acabam cedendo. Eles preferem pôr o fervor religioso à frente da própria vida em si. O mal tem que ser cortado pela raiz.

A tendência da Justiça é conceder autorização para a transfusão de sangue, isto quando, obviamente, a solicitação feita por médicos ou parentes é apresentada a tempo de salvar o paciente.

Em setembro de 2013, por exemplo, o juiz Elleston Lissandro Canali, de Tubarão (SC), autorizou um hospital a fazer a transfusão de sangue em um bebe filho de Testemunhas de Jeová.

No entendimento do juiz, o artigo 5º da Constituição assegura a todos o direito à vida, com prioridade sobre outros direitos, incluindo o da liberdade de crença.

Fonte: Paulopes

Comissão aprova que igrejas possam questionar leis no STF

da Agência Câmara

João Campos (PSDB-GO), autor do projeto, é líder
da Frente Parlamentar Evangélica
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional. A PEC será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo plenário.

Atualmente, só podem propor esse tipo de ação o presidente da República, a mesa do Senado Federal, a mesa da Câmara dos Deputados, a mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado ou do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Para João Campos, a PEC significa uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.
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